
Acompanhando o entendimento do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), representado pelo procurador-geral João Barroso de Souza, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) julgou procedente a representação em desfavor do ex-prefeito de Barcelos. A decisão foi tomada durante a 21ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, na última terça-feira (08).
O documento interposto pela atual Prefeitura Municipal de Barcelos alega que o ex-prefeito do município deixou de apresentar as declarações obrigatórias no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), referentes ao exercício de 2024, impossibilitando a homologação dos dados e o cumprimento da Lei Complementar nº 141/2012.
Como consequência da omissão, o Município de Barcelos teve o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) suspenso, conforme registros no Siops, comprometendo o equilíbrio fiscal do município e a continuidade de serviços públicos essenciais, especialmente na área da saúde.
O Parquet de Contas também aplicou multa ao ex-prefeito de Barcelos, Edson De Paula Rodrigues Mendes, no valor de R$ 14 mil, tendo em vista a omissão constatada.