Na última quarta-feira (10), a Câmara Federal aprovou o texto que regulamenta a reforma tributária, excluindo grande parte das propostas do Amazonas para a manutenção da Zona Franca de Manaus (ZFM). Isso revelou a fraca articulação dos senadores Eduardo Braga (MDB), Omar Aziz (PSD), Plínio Valério (PSDB), e de deputados federais como Amom Mandel (Cidadania) e Alberto Neto (PL), além de outros que foram eleitos para defender os interesses do estado.
Amom Mandel e Alberto Neto, que desejam ser prefeitos de Manaus, também mostraram falta de articulação política, e dessa forma não conseguiram que o relator da matéria incluísse os tópicos que beneficiam o modelo econômico do estado no texto final.
A votação, liderada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, aprovou o texto por 336 votos contra 142, ignorando as 20 emendas propostas pela bancada amazonense, que visavam proteger a competitividade da ZFM e os mais de 500 mil empregos que ela gera.
Das propostas apresentadas pela bancada amazonense, apenas duas foram incluídas. Este resultado evidenciou a pouca habilidade dos parlamentares, que agora precisam trabalhar de forma mais eficiente para tentar reverter a situação no Senado. Espera-se que Eduardo Braga, como relator da matéria no Senado, e Omar Aziz, coordenador da bancada durante a discussão da reforma, consigam reverter o resultado.
Entenda o que foi incluído na reforma para beneficiar o Amazonas
Entre as propostas aceitas, estão a criação de contribuições para financiar a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e os Fundos de Desenvolvimento do Interior (FTI) e de Micro e Pequenas Empresas (FMPES). Estes modelos podem ser recriados com o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A contrapartida de 1,5% do faturamento das indústrias incentivadas será cobrada a partir de 2033, ao fim da transição entre os sistemas tributários. A segunda proposta aceita diz respeito ao crédito presumido das indústrias do estado, permitindo que os créditos obtidos pelas empresas instaladas no Amazonas possam abater a cobrança do imposto em outros estados.
Esta mudança está no artigo 446, que define o funcionamento dos créditos presumidos, adotando o mesmo padrão do ICMS atual, variando entre 55% e 100%, dependendo do produto.
Em contrapartida, Não foram incluídas as alterações que pediam a inclusão na vantagem comparativa de IPI para produtos com projetos de implantação aprovados pela Suframa, mas que ainda não iniciaram a produção.
Também foi excluída a mudança sobre o crédito presumido para operações internas do comércio na Zona Franca, o que aumentará a carga tributária sobre o setor no Amazonas