Justiça de SP suspende regras de escolas cívico-militares por violações legais e discriminatórias

A Justiça de São Paulo suspendeu liminarmente as regras das escolas cívico-militares do estado, alegando violações ao princípio da legalidade, à gestão democrática do ensino e potencial discriminatório.

A decisão, proferida pela juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinou que o Estado suspenda, em até 48 horas, a aplicação do documento “Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo” e seus anexos, que incluem guias de conduta, uniforme e valores cidadãos.

Ação movida pelo Ministério Público e Defensoria Pública

A suspensão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública de São Paulo. Segundo a ação, as regras concedem aos monitores militares competências que excedem o previsto em lei.

Potencial de discriminação e restrições de aparência

A juíza destacou que as normas são particularmente graves e podem ser discriminatórias contra estudantes de grupos minoritários. Como exemplo, citou a proibição de tranças específicas ou cortes de cabelo que não sejam “discretos”, argumentando que tais regras podem impactar desproporcionalmente estudantes LGBTQIAPN+ e violar o princípio constitucional da não-discriminação.

A magistrada também ressaltou a ausência de consulta a especialistas, como pedagogos e psicólogos, contrariando a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Gestão democrática e competência dos Conselhos Escolares

De acordo com a juíza, a elaboração do regimento escolar compete privativamente ao Conselho de Escola, sendo uma prerrogativa indelegável da comunidade escolar. A elaboração unilateral pela Secretaria de Educação, sem participação dos Conselhos, viola a gestão democrática do ensino e usurpa competência legalmente estabelecida.

Atuação dos monitores militares

A decisão ressalva que a suspensão não impede a continuidade das atividades de apoio dos monitores militares em outros programas, como Conviva, Ronda Escolar, Programa Bombeiro na Escola e PROERD.

Posição da Secretaria de Educação de SP

Em nota, a Secretaria da Educação do estado afirmou que todo o conteúdo pedagógico é elaborado e aplicado exclusivamente por professores, e que os monitores militares não possuem atuação pedagógica. A pasta também declarou que a implantação do programa ocorreu por meio de consultas públicas com ampla participação das comunidades escolares.

Com informações da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo