
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerra nesta sexta-feira (13) o julgamento virtual que decidirá sobre o direito de vigilantes à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão impacta diretamente milhares de trabalhadores e pode gerar um custo de R$ 154 bilhões em 35 anos, segundo estimativas do próprio INSS.
O caso em pauta é um recurso do INSS contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia reconhecido o benefício. O instituto argumenta que a atividade de vigilância se enquadra como perigosa, mas não expõe os trabalhadores a agentes nocivos à saúde, justificando apenas o adicional de periculosidade, e não a aposentadoria especial.
Mudanças com a Reforma da Previdência
A discussão gira em torno das alterações promovidas pela reforma da Previdência de 2019. A nova regra estabelece que a aposentadoria especial é concedida apenas em casos de exposição efetiva a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, excluindo a periculosidade como critério.
Placar atual e divergência entre ministros
Até o momento, o placar do julgamento está 5 votos a 4 contra o reconhecimento da aposentadoria especial para vigilantes. O ministro Alexandre de Moraes, cujo voto prevalece, argumentou que a periculosidade não é inerente à atividade e que a aposentadoria especial por risco não pode ser estendida à categoria.
“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”, afirmou Moraes, seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça.
Voto favorável à aposentadoria especial
Em contraponto, o relator do caso, ministro Nunes Marques, votou pelo reconhecimento da atividade especial, considerando os riscos à integridade física e à saúde mental dos vigilantes. Ele sustentou que o direito se aplica tanto a períodos anteriores quanto posteriores à Emenda Constitucional nº 103/2019.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin. O ministro Gilmar Mendes é o último a votar, e sua decisão poderá influenciar o resultado final.
Com informações da Agência Brasil







