
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, nesta sexta-feira (13), maioria de votos contrários ao pagamento da gratificação por desempenho a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão se refere à Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS).
Entenda o caso
O julgamento em plenário virtual analisou um recurso do INSS que buscava reverter uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Anteriormente, a Justiça havia concedido a gratificação a servidores inativos, entendendo que a lei conferiu à GDASS natureza geral, tornando-a devida também aos aposentados.
A discussão girou em torno da Lei 13.324/2016, que alterou a pontuação mínima para avaliação de desempenho dos servidores ativos. O INSS argumentou que a gratificação não deveria ser incorporada a aposentadorias e pensões.
Votação no STF
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou contra a paridade entre ativos e inativos. Acompanharam seu entendimento os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Segundo a maioria, a mudança na pontuação de desempenho individual não justifica o pagamento da gratificação aos inativos.
Por outro lado, os ministros Edson Fachin e André Mendonça votaram a favor da paridade, reconhecendo o direito dos aposentados à gratificação.
Com informações da Agência Brasil







