Moraes vota contra recursos de réus do Núcleo 3 da trama golpista no STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela rejeição dos recursos apresentados por sete condenados na Ação Penal (AP) 2696, que apura a tentativa de golpe de Estado. Moraes é o relator da ação e sua decisão foi proferida no Plenário Virtual da Primeira Turma do STF.

Os demais ministros da turma, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino, têm até o final do dia 24 de fevereiro para manifestar seus votos.

Núcleo 3 e suas acusações

Os condenados em questão integram o chamado Núcleo 3 da trama golpista. Este grupo é acusado pela Primeira Turma do STF de ter planejado ações táticas para a efetivação do plano golpista, incluindo a tentativa de sequestro e assassinato de autoridades como o próprio ministro Alexandre de Moraes, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O núcleo contava com a participação de militares das forças especiais do Exército, conhecidos como “kids pretos”. O grupo também é apontado como responsável pela disseminação de notícias falsas sobre as eleições e pela pressão exercida sobre o alto comando das Forças Armadas para que aderissem ao golpe.

Réus e suas condenações

Nove militares e um policial federal foram réus no processo referente ao Núcleo 3. Deste grupo, apenas o general Estevam Theophilo foi absolvido das acusações.

O coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior foram condenados por crimes considerados menos graves, como incitação à animosidade das Forças Armadas e associação criminosa. Ambos confessaram os crimes e firmaram Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) com o Ministério Público, o que resultará no cumprimento de suas penas em regime aberto.

Os demais réus, que agora buscam reverter suas condenações através dos recursos, foram sentenciados a penas que variam de 16 a 24 anos de prisão em regime fechado. As condenações incluem os crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado, ataque violento ao Estado Democrático de Direito, dano qualificado por violência e grave ameaça, e deterioração do patrimônio tombado.

Com informações da Agência Brasil