Bolsa Família: pagamentos para NIS final 3 começam hoje

A Caixa Econômica Federal inicia nesta quarta-feira (18) o pagamento da parcela de fevereiro do Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 3. O valor base do benefício é de R$ 600, mas com os adicionais, o valor médio pago às famílias sobe para R$ 690,01.

Neste mês, o programa de transferência de renda do Governo Federal deve alcançar 18,84 milhões de famílias, com um investimento total de R$ 13 bilhões. Além do valor mínimo, o Bolsa Família conta com adicionais como o Benefício Primeira Infância (BPI), que garante um valor extra por criança de até seis anos, e o Benefício Variável Familiar (BVF), destinado a famílias com gestantes, nutrizes ou crianças e adolescentes de 7 a 18 anos.

Como consultar o benefício

Os beneficiários podem obter informações detalhadas sobre as datas de pagamento, o valor exato do benefício e a composição das parcelas através do aplicativo Caixa Tem. A plataforma é utilizada para o acompanhamento das contas poupança digitais da Caixa.

Pagamentos antecipados e regras do programa

Em fevereiro, o pagamento ocorreu de forma unificada para beneficiários de 171 cidades em oito estados, independentemente do NIS. Essa antecipação beneficiou localidades afetadas por chuvas ou estiagens, além de municípios com povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista completa dessas cidades está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Desde 2024, o Bolsa Família não aplica mais o desconto do Seguro Defeso. Essa mudança, estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF), isenta pescadores artesanais de terem o benefício reduzido durante o período da piracema.

Regra de proteção garante benefício em transição

Cerca de 2,51 milhões de famílias estão inclusas na regra de proteção em fevereiro. Esta regra permite que famílias que obtiveram melhora na renda, com membros empregados, recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que a renda por integrante não ultrapasse meio salário mínimo. A partir de junho de 2025, o tempo de permanência nesta regra será reduzido para um ano para novas inclusões.

Com informações da Agência Brasil