
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei (PL) 5391/20, que estabelece regras mais rígidas para condenados por homicídios de policiais e outros agentes de segurança pública. A proposta, que modifica a Lei nº 11.671/2008, agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
Novas regras para presídios federais de segurança máxima
De acordo com o texto aprovado, presos provisórios ou condenados pela prática de homicídio qualificado contra autoridades ou agentes do sistema prisional, Força Nacional, polícias, Forças Armadas, ou seus parentes, serão enviados para estabelecimentos penais federais de segurança máxima. A medida abrange também casos em que o crime ocorra em razão da função do agente ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em decorrência dessa condição.
Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) mais abrangente
O projeto também propõe alterações na Lei de Execução Penal para incluir no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) os presos que cometerem homicídio contra militares e agentes da segurança pública. Essa inclusão visa aumentar o rigor para crimes contra essas categorias profissionais.
Reiteração em crimes violentos
Adicionalmente, a proposta de lei abrange no RDD os presos que reiterarem na prática de crimes cometidos com violência à pessoa ou grave ameaça, sejam eles hediondos ou equiparados. A reiteração será configurada a partir da segunda condenação, sem a necessidade de trânsito em julgado.
Com informações da Agência Brasil







