
O Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2025, que estabelece a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional. A iniciativa busca garantir locais adequados de descanso para motoristas profissionais de cargas e de passageiros em rodovias do país.
Aprovação expressiva no Senado
No primeiro turno, a PEC recebeu 66 votos favoráveis e nenhum contrário. Já no segundo turno, foram registrados 69 votos a favor, sem nenhuma oposição. O texto agora será encaminhado para análise e votação na Câmara dos Deputados.
Infraestrutura e regulamentação
A PEC adiciona um dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) com o objetivo de assegurar a infraestrutura mínima necessária para pontos de parada e descanso. A Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional será implementada pela União, em colaboração com estados, o Distrito Federal, municípios e o setor privado.
Flexibilização de intervalos em caso de carência de estrutura
Uma das novidades da proposta é que, até que uma lei regulamentar seja editada, o motorista não será penalizado por descumprir os intervalos de descanso previstos na legislação, caso não haja estrutura adequada no percurso que seja previamente reconhecida pelo poder público.
A proposta prevê que, enquanto a malha rodoviária não atingir uma cobertura suficiente de locais de repouso e descanso com condições adequadas de segurança, higiene e conforto, será permitido o fracionamento do período de descanso diário dos motoristas profissionais em viagens de longa distância. O objetivo é garantir que eles possam cumprir integralmente as normas de saúde, segurança ocupacional e de trânsito.
Detalhes sobre os períodos de descanso
Para viagens de longa distância, com duração superior a 24 horas, o período de descanso diário do motorista profissional será de, no mínimo, onze horas. Será observado um período mínimo ininterrupto de oito horas de descanso entre duas jornadas de trabalho, com complementação por repousos adicionais no decorrer da jornada.
No caso de motoristas profissionais empregados, o fracionamento do descanso dependerá da celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Acúmulo de descanso semanal e transporte de passageiros
A PEC também permite o acúmulo de períodos de descanso semanal remunerado, limitado a quatro consecutivos, desde que esteja previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
No transporte rodoviário de passageiros, quando exercido em dupla de motoristas profissionais, será admitido o descanso no interior do veículo em movimento. Essa permissão é condicionada à existência de um compartimento de descanso e à previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Relatório anual de cobertura
Adicionalmente, a União, através dos órgãos competentes, publicará anualmente um relatório oficial. Este documento conterá o mapeamento da cobertura de locais de repouso e descanso destinados aos motoristas profissionais e a atualização da classificação dos trechos rodoviários.
Com informações da Agência Brasil







