
O Senado aprovou nesta terça-feira (24) a Medida Provisória (MP) 1317/25, que eleva a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ao status de agência reguladora, com a nova denominação de Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A medida também estabelece uma carreira jurídica para a entidade, que será responsável pela regulação, fiscalização e proteção de dados no Brasil. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Estrutura e Autonomia da Nova ANPD
A nova agência reguladora, de natureza especial, será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A ANPD gozará de autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de possuir patrimônio próprio. A estrutura da agência também contará com um órgão de auditoria.
Proteção de Crianças e Adolescentes em Foco
A transformação da ANPD em agência reguladora visa, entre outros pontos, garantir a proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital. A MP está alinhada à recente sanção da lei que protege menores no meio online, conhecida como ECA Digital.
A nova agência será a responsável pela fiscalização e punição de crimes digitais contra crianças e adolescentes. Segundo o relator da MP, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a mudança é crucial para que a ANPD tenha a estrutura necessária para suas crescentes responsabilidades, especialmente as definidas pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
Nova Carreira e Criação de Cargos
A MP institui a carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, com cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados. Estes profissionais, de nível superior, atuarão em atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle de dados pessoais, além de implementar políticas e realizar pesquisas na área.
Serão criados 200 cargos de especialista, resultantes da transformação de 797 cargos vagos de agente administrativo. Adicionalmente, foram criados 18 cargos de livre provimento, incluindo 4 cargos em comissão do Executivo (CCE) e 14 funções comissionadas do Executivo. A implementação desses novos cargos dependerá de autorização orçamentária e será realizada sem aumento de despesa, mediante compensação financeira.
Com informações da Agência Brasil







