Senado aprova novas regras para empresas que atuam com turismo receptivo

O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei (PL) 4.099/2023, que visa classificar empresas que realizam recepção, transporte e passeios no local de destino dos turistas como agências de turismo receptivo. A proposta altera a nomenclatura dessas empresas e busca dar maior segurança jurídica e fortalecer o empreendedorismo regional no setor turístico.

Mudança na nomenclatura e atividades

O texto substitui a expressão “empresas de turismo receptivo” por “agências de turismo receptivo”. Essas empresas atuam no destino visitado, oferecendo serviços como recepção, traslado, transporte local, elaboração e execução de roteiros e passeios, além de assistência e orientação aos turistas.

Segurança jurídica e economia local

A relatora da proposta, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), destacou que a mudança para o termo “empresa” reflete a diversidade das operações e a necessidade de consolidar a estrutura empresarial. A medida visa garantir que a renda gerada pelo turismo permaneça e circule nas comunidades locais, incentivando a contratação de guias, motoristas e parcerias com estabelecimentos regionais.

“O projeto se justifica pelo fortalecimento das agências de turismo receptivo que, por sua própria natureza, são empresas de base local, gerando empregos diretos e indiretos na ponta”, afirmou a senadora. Ela concluiu que a iniciativa beneficia tanto o pequeno empreendedor quanto a imagem do Brasil como destino turístico organizado e competitivo.

Outras aprovações no Senado

Na mesma sessão, o Senado aprovou também a redução das alíquotas do PIS/PASEP e Cofins para indústrias químicas e petroquímicas. O projeto de lei complementar (PLP) 14/2026 estabelece alíquotas reduzidas para empresas participantes do Regime Especial da Indústria Química (Reiq) até a migração para um novo regime em 2027.

A medida, aprovada por 59 votos a favor, 3 contrários e 1 abstenção, aplicará alíquotas de 1,52% para o PIS/Pasep e 7% para a Cofins entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026. De março a dezembro de 2026, as alíquotas serão de 0,62% e 2,83%, respectivamente. Essas alíquotas também incidirão sobre a importação de insumos químicos.

O texto sobre as alíquotas fiscais segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Com informações da Agência Brasil