
O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a prorrogação por mais 90 dias da entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, que estabelece novas regras para o trabalho no comércio durante feriados. A medida, que será publicada no Diário Oficial da União, visa ampliar o período de negociação entre representantes de empregadores e trabalhadores.
Comissão bipartite para debate
Como parte do acordo, será formada uma comissão com dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. As entidades terão cinco dias para indicar os nomes ao ministério. O grupo terá até 90 dias para apresentar uma proposta consensual sobre o tema, com reuniões agendadas duas vezes por mês.
Entenda a Portaria 3.665/2023
Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio. Isso significa que empresas que desejam abrir nesses dias precisarão de acordo coletivo, conforme as leis 10.101/2000 e 11.603/2007.
A portaria revoga uma norma de 2021 que permitia acordos individuais, prática considerada incompatível com a legislação atual.
Impasse entre setores
Sindicatos de comerciários defendem que a exigência reforça a lei e evita abusos. Por outro lado, o setor empresarial argumenta que a medida pode aumentar custos e a imprevisibilidade operacional, afetando especialmente pequenos comerciantes. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) alertou para riscos em locais sem sindicatos estruturados para negociação.
O debate ganha força em 2024, com nove feriados nacionais caindo em dias úteis.
O Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu que a portaria não altera as regras sobre trabalho aos domingos.
Com informações da Agência Brasil







