Senado aprova presunção absoluta de vulnerabilidade para vítimas de estupro de até 14 anos

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei (PL) 2195/2024, que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade para vítimas de estupro com menos de 14 anos. A medida visa garantir a aplicação das penas, independentemente da experiência sexual da vítima ou se o crime resultar em gravidez. O texto agora será enviado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O projeto altera o artigo 217-A do Código Penal, que define o crime de estupro de vulnerável. A legislação vigente considera estupro ter “conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”, com pena prevista de oito a 15 anos de reclusão.

Fortalecendo a proteção e coibindo revitimização

A relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Eliziane Gama (PSD-MA), destacou que o projeto aprimora a proteção de vítimas e reforça o entendimento já consolidado na Súmula nº 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esta súmula considera irrelevantes, para a caracterização do crime, o consentimento da vítima, sua experiência sexual prévia ou a existência de relacionamento amoroso com o agressor.

“A alteração que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima reforça a intenção do legislador de não permitir discussões que possam desvirtuar a finalidade da norma, focando na proteção do incapaz de consentir”, afirmou a senadora. A medida busca evitar casos como o recente episódio em que a 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem condenado pelo estupro de uma menina de 12 anos, sob o argumento de que viviam como um casal.

Segurança jurídica e efetividade penal

A senadora Eliziane Gama ressaltou que a explicitação da irrelevância da experiência sexual ou da gravidez para a aplicação da pena elimina interpretações que possam mitigar a gravidade do crime ou revitimizar a pessoa violentada. “Essa medida confere maior segurança jurídica e clareza à legislação penal, contribuindo para a efetividade da repressão a esse grave delito”, concluiu.

Com informações da Agência Brasil