Caixa inicia pagamento do Bolsa Família para beneficiários com NIS final 9

A Caixa Econômica Federal iniciou nesta segunda-feira (24) o pagamento do Bolsa Família para beneficiários com o Número de Identificação Social (NIS) de final 9. O depósito é feito conforme o calendário oficial do programa, que organiza os repasses de acordo com o último dígito do NIS.

Pagamentos unificados para cidades em calamidade
Em situações de emergência, o governo federal realiza o pagamento unificado do Bolsa Família. Os beneficiários de 171 cidades em oito estados receberam o pagamento no último dia 12, independentemente do NIS. Essa medida especial beneficiou os moradores de 122 municípios do Rio Grande do Norte, que enfrentam dificuldades devido à seca. Cidades na Bahia (14), Paraná (12), Sergipe (11), Roraima (seis), Amazonas (três), Piauí (duas) e Santa Catarina (uma) também foram incluídas.

Essas localidades foram afetadas por chuvas intensas ou estiagens prolongadas, ou abrigam povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista completa dos municípios com pagamento antecipado está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Mudanças no Bolsa Família em 2024
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais o desconto referente ao Seguro Defeso. Essa alteração foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é destinado a pessoas que dependem exclusivamente da pesca artesanal e que ficam impossibilitadas de exercer a atividade durante o período da piracema, época de reprodução dos peixes.

Regra de proteção do programa
Em fevereiro, cerca de 2,51 milhões de famílias se encontram sob a regra de proteção do Bolsa Família. Esta regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem sua renda continuem recebendo 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que a renda por integrante não ultrapasse meio salário mínimo.

Para 2025, o período de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. Contudo, essa mudança se aplica apenas às famílias que ingressaram na fase de transição a partir de junho de 2025. Aquelas que já se enquadraram na regra até maio de 2025 continuarão recebendo metade do benefício por dois anos.

Com informações da Agência Brasil