Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS final 8 nesta quarta-feira

Bolsa Família libera pagamento para NIS final 8

A Caixa Econômica Federal paga nesta quarta-feira (25) a parcela de fevereiro do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 8. O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas com os adicionais inclusos, o valor médio pago sobe para R$ 690,01.

Neste mês, o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançará 18,84 milhões de famílias, com um investimento total de R$ 13 bilhões. O pagamento segue o calendário tradicional, ocorrendo nos últimos dez dias úteis de cada mês.

Adicionais e consulta de valores

O Bolsa Família conta com pagamentos adicionais que podem aumentar o valor recebido. O beneficiário pode consultar informações detalhadas sobre as datas de pagamento, o valor exato do benefício e a composição das parcelas através do aplicativo Caixa Tem, que também é utilizado para gerenciar as contas poupança digitais do banco.

Pagamento unificado em cidades afetadas

Em 171 cidades de oito estados, o pagamento foi unificado e liberado na última quinta-feira (12), independentemente do NIS. Essa medida especial beneficiou municípios afetados por chuvas ou estiagens, além de comunidades indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista completa dos municípios com pagamento antecipado está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Mudanças no Bolsa Família em 2024

Desde o início de 2024, o Seguro Defeso não é mais descontado das parcelas do Bolsa Família. Essa alteração foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que reintroduziu o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso era destinado a pescadores artesanais que ficavam impossibilitados de exercer a atividade durante o período da piracema.

Regra de Proteção: 50% do benefício por até dois anos

Cerca de 2,51 milhões de famílias se enquadram na regra de proteção em fevereiro. Essa regra permite que famílias que tiveram melhora na renda, com novos empregos, recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante da família receba o equivalente a meio salário mínimo. A partir de junho de 2025, o tempo de permanência nessa regra será reduzido para um ano para novas inclusões.

Com informações da Agência Brasil