David Almeida recebe multa de R$ 50 mil por propaganda eleitoral antecipada em convenção no Espaço Via Torres

A Justiça Eleitoral do Amazonas condenou o prefeito de Manaus e candidato à reeleição, David Almeida (Avante), e o partido Avante a uma multa total de R$ 50 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, proferida pelo juiz Roberto dos Santos Taketomi, refere-se a um evento de lançamento da campanha de reeleição realizado em 3 de agosto de 2024. A sentença seguiu uma denúncia apresentada pela Federação PSDB-Cidadania.

A condenação baseou-se na alegação de que o evento, realizado no Espaço Via Torres, na zona Norte de Manaus, configurou uma campanha antecipada. A acusação afirmava que a reunião, que contou com a presença de membros da coligação “Avante, Manaus”, teve características de um ato político, violando a legislação eleitoral que proíbe propaganda antes do início oficial da campanha, previsto para 16 de agosto.

Durante o evento, Almeida destacou suas conquistas como prefeito e fez referência ao seu número de candidatura, “Setenta”, amplamente divulgado em redes sociais e blogs com músicas e conteúdos visuais promovendo sua candidatura.

O juiz Taketomi observou que a constante menção ao número de urna e a ampla divulgação do evento configuraram uma solicitação direta de votos, infringindo o artigo 36 da Legislação Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas confirmou a decisão, aplicando uma multa de R$ 25 mil ao prefeito e R$ 25 mil ao partido, totalizando R$ 50 mil.

Esta é a segunda condenação de David Almeida pela Justiça Eleitoral. Em maio, ele foi multado em R$ 5 mil por um evento político com a presença de garis. A denúncia foi feita pelos advogados Iuri Albuquerque e Caio Redig, que representam a Federação PSDB-Cidadania nas eleições municipais de 2024 em Manaus.