
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (13) por afastar a aplicação da Lei da Anistia aos crimes permanentes, como ocultação de cadáver e sequestro, que tiveram início durante a ditadura militar, mas se estenderam após o período anistiado. A decisão poderá reabrir processos criminais contra ex-agentes do regime.
Dino apresentou um voto favorável à tramitação de processos contra o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel, que atuou na repressão à Guerrilha do Araguaia, e o delegado Carlos Alberto Augusto, conhecido como Carlinhos Metralha. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
A tese proposta por Dino estabelece que a Lei nº 6.683/79 (Lei da Anistia) não se aplica a crimes permanentes cujas execuções permaneceram em curso após 15 de agosto de 1979, data limite para a anistia.
O ministro argumentou que a anistia deve cobrir apenas delitos passados e não pode servir como salvo-conduto para infrações futuras. “A anistia foi concebida para alcançar apenas os delitos praticados no intervalo temporal expressamente delimitado pelo legislador; a continuidade dos atos executórios para além do referido marco temporal, no caso dos crimes permanentes, obsta seu enquadramento no âmbito de incidência da norma anistiadora”, explicou Dino.
No caso de Lício Augusto Ribeiro Maciel, Dino votou para que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região retome a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) para apurar a ocultação de cadáveres. Maciel era parceiro do major Curió, que respondia pelo mesmo processo e faleceu em 2022.
Já no caso de Carlos Alberto Augusto, o Carlinhos Metralha, o voto foi para que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reabra o julgamento dos recursos. Metralha foi condenado em 2021 pela ocultação e sequestro do ex-fuzileiro naval Edgar de Aquino Duarte.
Com informações da Agência Brasil







