
O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto de Programação Orçamentária e Financeira (DPOF) para 2026. O documento define o cronograma mensal de pagamentos e os limites de gastos que os órgãos do Poder Executivo poderão autorizar ao longo do ano.
O objetivo principal do decreto é garantir que a execução das despesas públicas esteja em conformidade com as metas fiscais estabelecidas na Lei Orçamentária Anual (LOA), sancionada em janeiro. Assim, o governo cumpre o orçamento aprovado pelo Congresso sem a necessidade de contingenciamentos ou bloqueios de verbas neste momento inicial.
Os cortes temporários no orçamento, caso venham a ocorrer, só serão definidos após a publicação do Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, previsto para o final de março. A medida atende ao artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que obriga o Executivo a apresentar a programação orçamentária e o cronograma de execução em até 30 dias após a sanção da LOA.
Limites de empenho definidos
O decreto detalha os limites de empenho, que representam o teto de despesas que podem ser oficialmente autorizadas pelos órgãos públicos em cada período. Esses limites, expressos em bilhões de reais, foram distribuídos ao longo do ano. A programação poderá ser ajustada conforme o andamento das receitas e o cumprimento das metas fiscais.
Diferentemente do ano passado, onde foi implementado o “faseamento” que restringiu um terço dos gastos discricionários mensais, para 2026, por enquanto, os limites seguem o orçamento original. O “faseamento”, se aplicado, será divulgado apenas junto com o relatório de receitas e despesas no fim de março.
Com informações da Agência Brasil







