
A 59ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Japurá enfrenta um cenário de extrema precariedade, com superlotação, risco de motim, possibilidade de fuga e um evidente desgaste estrutural que compromete a segurança da unidade. Diante desse quadro alarmante, o Poder Judiciário interveio de maneira imediata.
Após vistoria que constatou a completa falta de condições para garantir a custódia segura dos detentos, o juiz de Direito da 2ª Vara, Dr. Fábio Lopes Alfaia, determinou a transferência urgente dos internos para Manaus. O magistrado destacou que manter os presos no local seria inviável diante da gravidade da situação observada.
O relatório de inspeção apontou problemas como insalubridade, infraestrutura deteriorada e ausência de requisitos mínimos de segurança, tanto para os custodiados quanto para os policiais que atuam na delegacia. Com base nessas evidências, Dr. Fábio Lopes Alfaia autorizou a remoção imediata, evitando um possível colapso total da unidade.
A 59ª DIP continuará sendo acompanhada pelas autoridades competentes até que soluções permanentes sejam implementadas.







