A 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, sob a liderança da Juíza Etelvina Lobo Braga, suspendeu os efeitos de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) que havia paralisado o Contrato de Gestão nº 002/2024. Este contrato, firmado após o Edital de Chamamento Público nº 001/2024, está relacionado à operacionalização do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto e do Instituto da Mulher Dona Lindu por uma Organização Social de Saúde.
A ação anulatória foi movida pelo Estado do Amazonas contra a Procuradoria Geral do Estado e o TCE/AM, alegando que o Tribunal de Contas teria ultrapassado suas atribuições ao suspender o contrato. A decisão do TCE/AM foi inicialmente tomada pela Conselheira-Presidente Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos, que deferiu um pedido cautelar em um processo de representação.
A Juíza Etelvina Lobo Braga, ao analisar o caso, destacou a importância de garantir que os serviços de saúde permaneçam contínuos, evitando prejuízos à população. Ela afirmou que “a suspensão de Contrato implica em grande prejuízo ao serviço de saúde e à população do Estado, o que pode gerar danos e risco de vida aos dependentes dos serviços médicos e hospitalares fornecidos, o que não se admite.”
A decisão judicial também apontou para a necessidade de respeitar os limites legais das competências do Tribunal de Contas. Segundo a magistrada, “o TCE deveria encaminhar os autos à Assembleia Legislativa (ALE), uma vez que, no caso, se trata de ato que sustou contrato, conforme se extrai do disposto na Constituição Federal.”
Além disso, a Juíza Braga observou irregularidades no processo administrativo, ressaltando que o caso deveria ter sido distribuído ao Conselheiro Luis Fabian Pereira Barbosa, devido à prevenção processual. Ela destacou que “comprovada mais uma irregularidade na Decisão Monocrática proferida pela Conselheira-Presidente, nos autos do Processo n.º 16.828/2024-TCE/AM é, no caso, autoridade incompetente, nos termos da Lei Estadual n.º 2.794/2004 e a Lei n.º 9.784/99.”
Diante desses fatores, a antecipação de tutela foi concedida, restabelecendo imediatamente os efeitos do Contrato de Gestão nº 002/2024. O Governo do Amazonas passou a contar com o Complexo Hospitalar Zona Sul (CHZS), que a partir de 1º/12 unificou o funcionamento do Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto e Instituto da Mulher Dona Lindu. Conforme o governo do estado, com o modelo de gestão integrada das unidades, os serviços ofertados ganharão em maior eficiência e agilidade no atendimento, oferecendo à população que for atendida a mesma qualidade que existe atualmente no Hospital Delphina Aziz.