
Atrasados do INSS serão pagos: R$ 1,4 bilhão liberado pelo CJF
O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 1,4 bilhão destinado ao pagamento de valores atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os beneficiários são aposentados, pensionistas e outros segurados que obtiveram vitórias em ações judiciais contra o órgão.
O que são as Requisições de Pequeno Valor (RPVs)?
Os valores liberados correspondem às Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que são dívidas judiciais com valor limite de até 60 salários mínimos. Em 2024, esse teto é de R$ 97.260.
Quem será contemplado e quando?
Ao todo, 87 mil segurados serão beneficiados em 65,3 mil processos com decisões definitivas, ou seja, sem possibilidade de recurso. O dinheiro tem previsão de depósito até o início de março, dependendo do cronograma de cada Tribunal Regional Federal (TRF).
Quais benefícios estão inclusos?
As ações judiciais que geraram esses atrasados envolvem a concessão ou revisão de benefícios previdenciários e assistenciais. Os atrasados são valores retroativos pagos após uma decisão judicial favorável ao segurado.
Como consultar o pagamento?
Os recursos são repassados pelo CJF aos seis TRFs, que são responsáveis pelos depósitos em contas bancárias, geralmente na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Para verificar a data e o valor exato do seu pagamento, é necessário consultar o andamento do seu processo no site do TRF responsável pela sua região.
Jurisdições dos TRFs e valores destinados:
- TRF1 (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP): R$ 380.608.873 para 29.999 segurados.
- TRF2 (RJ e ES): R$ 85.873.540 para 15.871 segurados.
- TRF3 (SP e MS): R$ 127.892.614 para 10.796 segurados.
- TRF4 (RS, PR e SC): R$ 437.462.566 para 87.004 segurados.
- TRF5 (PE, CE, AL, SE, RN e PB): Informações sobre valores e quantidade de segurados não detalhadas na fonte.
- TRF6 (MG): Informações sobre valores e quantidade de segurados não detalhadas na fonte.
A diferença entre RPV e precatório é que a RPV se refere a dívidas de até 60 salários mínimos, enquanto precatórios são para valores superiores a este teto.
Com informações da Agência Brasil







