MPAM oferece denúncia contra estelionatária que vendeu imóvel de advogado usando documentação falsa

O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio do respeitado Promotor
de Justiça MARCELO AUGUSTO SILVA DE ALMEIDA da 1ª Promotoria de
Justiça, ofereceu, denúncia criminal (acusação formal) à Justiça contra Analu
Filardi Rodrigues, envolvida em crimes contra a fé pública, apurados no 6º
DISTRITO INTEGRADO DE POLÍCIA.

– DA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL DE ACORDO COM OS AUTOS.
1- Conforme diligências realizadas, verificou-se a autoria e materialidade do
crime de estelionato e falsidade ideológica, visto que ANALU FILARDI
RODRIGUES se passou por outra pessoa inicialmente para alugar o
imóvel da vítima, para posteriormente vender a casa para JOSÉ
ERIVALDO DO VALE BARBOSA com uso de assinatura falsa da vítima.
2- A má-fé de JOSE ERIVALDO DO VALE BARBOSA é demonstrada, pois
o mesmo ao tomar conhecimento do imóvel adquirido de forma
fraudulenta, não o desfez.
3- Dado o exposto, procede-se ao indiciamento de ANALU FILARDI
RODRIGUES pelo crime de Estelionato, artigo 171 do CPB e artigo 299
do CPB.
4- Conforme relatório de investigação presente nos autos, a ora
representada figura como autora em diversos procedimentos policiais,
trocando de endereço, para não ser localizada;
5- Por fim, provada a materialidade delitiva, determinados os meios
empregados e as circunstâncias em que ocorreu, bem como, apontados
os indícios suficientes de autoria, sem embargo da não conclusão das
investigações, contentados estão os pressupostos legais, razão pela qual
além do indiciamento, REPRESENTO a Vossa Excelência pela
DECRETAÇÃODA PRISÃO PREVENTIVA da acusada ANALU FILARDI
RODRIGUES com fulcro no artigo 171, do Código Penal;

Ainda, conforme consta nos autos, Carlos Gomes da Rocha, que é o Tabelião
do Cartório do 2º Ofício de Notas informou que no dia 13/03/2020 o proprietário
do imóvel foi vítima de um conluio criminoso encabeçado por ANALU
FILARDI RODRIGUES, QUE APRESENTOU NAQUELA SERVENTIA,
DOCUMENTO DE IDENTIDADE FALSO PARA CONFECÇÃO DA
PROCURAÇÃO E PARA O RECONHECIMENTO DA ASSINATURA POR
SEMELHANÇA NO INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE
COMPRA E VENDA, documento utilizado para transferir a propriedade do
imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Conforme os autos, verifica-se que foi acostado laudo pericial grafotécnico,
o qual confirmou que a assinatura questionada não apresenta convergência
grafotécnica com o padrão fornecido pelas vítimas.
– Manifestação do MP após o resultado do laudo pericial
Trata-se de ação penal em desfavor de ANALU FILARDI RODRIGUES, a quem
se imputa conduta de Estelionato.
Compulsando os autos, verifica-se que foi acostado laudo pericial grafotécnico,
fls. 220/225, o qual confirmou que a assinatura questionada não apresenta
convergência grafotécnica com o padrão fornecido pela vítima.
Neste sentido, as provas carreadas aos autos se aderem à imputação lançada
na Denúncia e deixam ainda mais robusta a prova da materialidade e os indícios
de autoria do crime discutido.
– ANALU FILARDI RODRIGUES possui histórico de crimes conforme
pesquisa realizada no ESAJ.

De acordo com processo criminal nº 0766056-85.2020.8.04.0001, onde a ré
Analu Filardi Rodrigues é acusada de estelionato e associação criminosa. Entre
março e agosto de 2020, os réus convenceram cinco vítimas a transferirem altos
valores para promessas falsas de empréstimos, resultando em um prejuízo total
de R$ 797.900,00.