
O prazo para que 37 empresas de tecnologia da informação voltadas ao público infantojuvenil enviem à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) um relatório sobre as medidas de adequação ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) termina nesta sexta-feira (13).
O envio das informações deve ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do governo federal. Embora o prazo para o envio do relatório inicial seja hoje, a lei só entrará em vigor em 18 de março. Até essa data, as plataformas digitais deverão ter todas as medidas de proteção implementadas e em pleno funcionamento, sob risco de sanções.
As 37 empresas foram selecionadas por exercerem influência significativa sobre crianças e adolescentes no Brasil, seja pela oferta de conteúdos audiovisuais, disponibilização de plataformas sociais interativas ou comercialização de dispositivos tecnológicos de acesso à internet.
O que exige o ECA Digital
Sancionada em setembro do ano passado, a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (15.211/2025) obriga as plataformas digitais a adotarem medidas razoáveis para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos ilegais ou impróprios. Isso inclui a proteção contra exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, jogos de azar, publicidade predatória e enganosa, entre outros crimes.
A legislação também estabelece regras para a supervisão parental, exige mecanismos mais robustos para verificação de idade dos usuários de redes sociais – atualmente baseada em autodeclaração – e disciplina o uso de publicidade, a coleta e o tratamento de dados pessoais de menores, além de regras específicas para jogos eletrônicos e a proibição de exposição a jogos de azar.
Origem da lei
A aprovação do ECA Digital ocorreu após a repercussão de um vídeo publicado pelo influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, em agosto do ano passado. O conteúdo denunciava perfis que promoviam a adultização de menores nas redes sociais, alertando para os riscos de exposição infantojuvenil. A discussão mobilizou autoridades, políticos, especialistas, famílias e organizações da sociedade civil, levando à adoção da norma, informalmente apelidada de Lei Felca.
Com informações da Agência Brasil







