Prazo para envio de comprovantes do Imposto de Renda se encerra nesta sexta-feira

Contribuintes que ainda não reuniram a documentação necessária para a declaração do Imposto de Renda devem se apressar. O prazo para o envio dos comprovantes de despesas dedutíveis, como os de planos de saúde e fundos de pensão, se encerra nesta sexta-feira. Esses documentos são essenciais para que o contribuinte possa abater os valores gastos na declaração anual.

Comprovantes do INSS e de instituições financeiras

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem acessar seus comprovantes de rendimentos pela internet. A documentação está disponível no portal Meu INSS ou no aplicativo para Android e iOS. Para acessá-los, é necessário utilizar a mesma senha utilizada para outros serviços do INSS. Caso o segurado não possua senha, o próprio site orienta sobre como obtê-la.

Bancos e corretoras também são obrigados a fornecer os informes de rendimentos de contas correntes e investimentos. Contribuintes que possuem contas em mais de uma instituição financeira devem providenciar os comprovantes de todas elas para declarar corretamente.

Mudança no prazo de entrega da declaração

Desde 2023, o período para a entrega da declaração do Imposto de Renda foi alterado, ocorrendo entre 15 de março e 31 de maio. A Receita Federal justificou a mudança como necessária para garantir que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo.

A declaração pré-preenchida, que visa facilitar o preenchimento e reduzir erros, só se torna disponível na metade de março. Isso ocorre porque as informações que a compõem, provenientes de diversas fontes, só são consolidadas pela Receita Federal no fim de fevereiro.

O que fazer em caso de atraso ou erro

Se o contribuinte não receber os informes de rendimento dentro do prazo, é recomendado procurar o setor de recursos humanos da empresa empregadora ou o gerente da instituição financeira. Persistindo o atraso, a Receita Federal pode ser contatada.

Em situações de erros ou divergências nos dados apresentados nos comprovantes, é fundamental solicitar a emissão de um novo documento corrigido. Caso os dados corretos não sejam recebidos antes do fim do prazo de entrega da declaração, o contribuinte pode enviar uma versão preliminar e, posteriormente, realizar uma declaração retificadora, evitando assim multas por atraso.

Com informações da Agência Brasil