
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no plenário virtual contra a concessão de aposentadoria especial para profissionais da vigilância. Por seis votos a quatro, os ministros acompanharam o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, que considera que a atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial.
Voto vencido e justificativas
O relator da matéria, ministro Kássio Nunes Marques, votou a favor do benefício, entendendo que a atividade de vigilante traz riscos à integridade física e à saúde mental do trabalhador, inclusive após a reforma da previdência de 2019. No entanto, seu posicionamento foi vencido.
Votaram contrários à aposentadoria especial para vigilantes os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes. A favor do benefício votaram Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
O recurso do INSS e o custo estimado
O julgamento atende a um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que busca derrubar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia reconhecido o direito dos vigilantes à aposentadoria especial. O INSS argumenta que o serviço de vigilância se enquadra como atividade perigosa, mas não como atividade especial com exposição a agentes nocivos, o que daria direito apenas ao adicional de periculosidade.
Segundo o INSS, o reconhecimento do benefício poderia gerar um custo de R$ 154 bilhões em 35 anos. A discussão gira em torno das mudanças trazidas pela reforma da previdência de 2019, que passou a prever a aposentadoria especial apenas para atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, não mais considerando a periculosidade como critério.
Com informações da Agência Brasil







