STJ do Amazonas manda Salazar excluir publicação com fake news que ataca governador do AM

O sargento Salazar, vereador de Manaus pelo PL, foi alvo de uma decisão da Justiça do Amazonas que determinou a remoção imediata de um vídeo publicado em suas redes sociais com informações classificadas como “falsas” sobre o governador Wilson Lima (União Brasil). Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 30 mil.

De acordo com a decisão, o conteúdo divulgado por Salazar continha acusações sem fundamento sobre supostas taxas cobradas no Porto de Manaus — que está sob gestão da União —, tentando vincular de forma equivocada o governo estadual à administração do local. A ordem judicial se estende a todas as redes sociais e também a páginas de terceiros que tenham compartilhado o material.

A medida foi assinada pelo juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública, que afirmou: “Defere-se o pedido de antecipação de tutela requerido pelo autor, determinando-se ao réu que faça a imediata remoção do vídeo e demais publicações ofensivas e inverídicas relacionadas ao objeto desta ação em todas as plataformas em que foi divulgada, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária fixada em R$ 30 mil.”

Embora o vereador tenha apagado a publicação de seus perfis, o vídeo ainda circula em páginas de terceiros. Nas imagens, Salazar aparece ao lado de um homem que afirma haver um “assalto” no Porto de Manaus. Em seguida, o parlamentar critica o governador Wilson Lima, acusando-o de “roubar” pessoas humildes e chamando o porto de “fábrica de dinheiro”.

O Governo do Amazonas acionou a Justiça alegando tratar-se de desinformação. Documentos apresentados comprovaram que o Estado não possui qualquer ingerência sobre a exploração do Porto de Manaus, cuja concessão pertence à União por meio da Estação Hidroviária do Amazonas Ltda.

Segundo a decisão, a publicação de Salazar configurou fake news ao atribuir falsamente ao governo estadual responsabilidades que não lhe cabem, causando prejuízo à imagem tanto do Estado quanto do governador. “Na medida em que a publicação já se encontra na rede mundial de computadores, sendo amplamente compartilhada e gerando desinformação à população, resta configurado o dano à imagem do Poder Executivo estadual e de seu chefe, cabendo o deferimento da medida antecipatória”, destacou o magistrado.

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